quinta-feira, 3 de outubro de 2013

EM QUEM NÃO VOTAR: Deputado Abelardo Camarinha (PSB-São Paulo)


TJ-SP Foro de Marília Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0007267-59.2003.8.26.0344 - Foi condenado por improbidade administrativa devido a dispensa de licitação para locação de imóvel sem licitação quando prefeito de Marília. A Justiça determinou ressarcimento ao erário pelo prejuízo causado. A decisão foi mantida em segunda instância: TJ-SP - Apelação nº 0114710-58.2008.8.26.0000. O parlamentar recorre: STJ - REsp 1392725 e STF - Agravo de Instrumento N° 809499/2010.

TJ-SP Foro de Marília Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0012907-77.2002.8.26.0344 - Foi condenado por improbidade administrativa devido a contratações sem concurso público quando prefeito. A Justiça determinou perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa. A condenação foi mantida em segunda instância: TJ-SP - Apelação Nº 9109187-72.2009.8.26.0000. O parlamentar recorre no STJ: Recurso Especial Nº 1294456/2011.

TJ-SP Apelação Nº 0173866-45.2006.8.26.0000 - Condenado por improbidade administrativa pela promoção de festa de inauguração de obra destinada ao abastecimento público de água com o objetivo de promoção pessoal. A Justiça determinou ressarcimento aos cofres públicos. O parlamentar recorre da decisão.

TJ-SP Apelação Nº 0129767-53.2007.8.26.0000 - Condenado por improbidade administrativa na dispensa de licitação para locação de imóvel pela Prefeitura de Marília. Foi condenado a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa. A decisão transitou em julgado.

TJ-SP Foro de Marília Nº 0016225-58.2008.8.26.0344 - Condenado por improbidade administrativa, teve as contas de 2003/2004 reprovadas quando prefeito. A condenação foi mantida na segunda instância: TJ-SP Apelação Nº 0016225-58.2008.8.26.0344.

TJ-SP Apelação Nº 0092693-33.2005.8.26.0000 - Condenado em apelação por improbidade administrativa e promoção pessoal. A Justiça condenou o parlamentar a suspensão dos seus direitos políticos por três anos e a pagamento de multa civil.

TJ-SP Foro de Marília - Ação Civil Pública Nº 0001268-96.2001.8.26.0344 - Condenado a perda dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos cofres públicos e a pagamento de multa por dano ao erário. Mantida a condenação em segunda instância: TJ-SP - Apelação Nº 0161948-44.2006.8.26.0000. Recorre no Supremo: STF - Recurso Extraordinário Nº 751810/2013.

STF Ação Penal Nº 441/2007 - Foi condenado a quatro meses de detenção, convertidos em multa por crime de responsabilidade e crime da Lei de Licitações, quando prefeito. Como houve prescrição dos crimes, o parlamentar não precisará pagar a multa.

STF Ação Penal Nº 417/2007 - É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por poluição ambiental.

STF Inquérito Nº 3316/2011 - É alvo de inquérito movido pelo Ministério Público Federal por peculato e corrupção passiva.

STF Inquérito Nº 3667/2013 - É alvo de inquérito movido pelo Ministério Público Federal por crime de responsabilidade.

STF Inquérito Nº 3734/2013 - É alvo de inquérito movido pelo Ministério Público Federal por crime da Lei de Licitações.

TJ-SP Foro de Marília - Ação Civil de Improbidade Administrativa N° 0030968-68.2011.8.26.0344. - Réu em ação por pagamento de propina para fechamento de contrato de fornecimento de merenda escolar no município de Marília entre os anos de 2005 e 2008.

TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo - Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0006882-41.2009.4.03.6111 - Indiciado por improbidade administrativa, o processo foi extinto em primeira instância, mas o TRF-3 reformou a decisão determinando o prosseguimento da ação: TRF-3 Acórdão do processo Nº 2009.61.11.006882-1.

O TCE-SP apontou irregularidades em atos de gestão e contas da prefeitura:

TCE-SP - Processo Nº 2269/004/02

TCE-SP - Processo Nº 1003/004/03

TCE-SP - Processo Nº 2848/026/03

TCE-SP - Processo Nº 1700/026/04

TCE-SP - Processo Nº 800287/340/03/2012

TCE-SP - Processo Nº 800262/340/00/2012

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