quinta-feira, 10 de outubro de 2013

SENADORES - EM QUEM NÃO VOTAR: Cícero Lucena (PSDB-Paraíba)


TRE-PB - Processo nº 518586.2006.615.0000 - Teve rejeitada a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2006.

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007298-61.2007.4.05.8200 - Condenado por improbidade administrativa juntamente com os ex-secretários Everaldo Sarmento, Giovanni Petrucci e as empresas Norberto Odebretch S.A. e Saneamento, Construção e Comércio Ltda. O parlamentar foi condenado a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a pagamento da multa civil por irregularidades em dispensa de licitação em obras de saneamento básico quando prefeito de João Pessoa.

É alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes da Lei de Licitações:

STF - Ação Penal nº 493/2008

STF - Ação Penal nº 693/2012 (neste último é réu também por crime de funcionários públicos contra a administração).

É alvo de inquéritos movidos pelo Ministério Público Federal que apura crimes de responsabilidade:

STF - Inquérito nº 2918/2010

STF - Inquérito nº 3719/2013

É alvo de inquéritos que apuram crimes previstos na Lei de Licitações e crimes contra administração em geral:

STF - Inquérito nº 3343/ 2011

STF - Inquérito nº 3347/ 2011

É alvo de diversas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal, por exemplo:

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba - Processo nº 0007295-09.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba - Processo nº 0007301-16.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba - Processo nº 0014845-26.2005.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007299-46.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007296-91.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007297-76.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007303-83.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007302-98.2007.4.05.8200

TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba – Processo nº 0007300-31.2007.4.05.8200

Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e contratos quando prefeito:

TCU - Acórdão nº 1865/ 2004

TCU - Acórdão nº 1063/ 2007

TCU - Acórdão nº 10400/2011

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