quinta-feira, 3 de outubro de 2013

EM QUEM NÃO VOTAR: Deputado Abelardo Lupion (DEM-Paraná)


TRF-4 Vara Federal de Curitiba - Processo nº 2006.70.00.025117-7 - Condenado por improbidade administrativa/ dano ao erário. A Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral difuso. O parlamentar recorre da sentença: TRF-4 - Processo nº 5008650-31.2012.404.7000.

STF - Processo nº 425/ 2007 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes eleitorais.

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