sábado, 5 de outubro de 2013

DEPUTADOS - EM QUEM NÃO VOTAR: Alceu Moreira (PMDB-Rio Grande do Sul)


TJ-RS Comarca de Osório - Processo nº 0091151-06.2003.8.21.0059 - Foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça considerou que houve desvio de finalidade na contratação de dois funcionários pela prefeitura de Osório e determinou o ressarcimento de danos ao erário e o pagamento de multa. O parlamentar interpôs recurso: TJ-RS - Recurso Especial nº 0107085-84.2013.8.21.7000 .

TJ-RS Comarca de Osório - Processo nº 0012131-24.2007.8.21.0059 - Réu em processo por improbidade administrativa, foi condenado em segunda instância ao pagamento de multa por contratação irregular de funcionário público:TJ-RS - Apelação nº 0635778-26.2010.8.21.7000. O parlamentar interpôs recurso: TJ-RS - Recurso Especial nº 0525835-40.2011.8.21.7000 .

TRE-RS - Processo nº 2592006 - Foi condenado ao pagamento de multa por conduta vedada a agente público (uso irregular de serviço social de saúde pública). A decisão foi mantida em segunda instância: TSE - Recurso Ordinário nº 1366/ 2007.

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